sábado, 24 de março de 2012

Advogado encerra Ciclo de Palestras do CDI falando sobre os “Direitos do Consumidor”



No final da tarde de quinta-feira, dia 15 de março de 2012, encerrando a Programação da Semana dos Direitos Humanos do CDI Comunidade Crescer, o Advogado Paulo Cesar Nunes ministrou palestra sobre os “Os Direitos do Consumidor” aos educandos do CDI.
Paulo Cesar, de uma forma humorada, deu inicio a palestra abordando de forma simples os principais direitos do consumidor assegurados no “Código de Defesa do Consumidor”, que serve para garantir e dar segurança nas relações de consumo. Ele lembrou ainda que o dia 15 de março é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor e que a historia do código de defesa dos consumidores começou nos Estados Unidos, na época do então Presidente John F. Kennedy, e no Brasil no ano de 1990 com a Lei 8.078, que criou o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Confira a lista de alguns direitos básicos do consumidor:  


 - Todo produto deve conter informações básicas, como quantidade, peso, composição, preço, riscos à sua saúde e como o consumidor  deve  utilizá-lo;
- O fornecedor não pode comercializar produtos perigosos à saúde do cliente. Se o fornecedor perceber o risco após a venda, deve alertar os consumidores através de veículos de comunicação e retirar o produto de circulação, além de devolver o valor pago pelo item;

- O consumidor tem o direito de cobrar tudo o que foi anunciado. Se houve erro na propaganda da empresa, esta deve cobrir o que foi ofertado;

- O CDC protege o consumidor de cláusulas consideradas abusivas, mesmo que ele tenha assinado um contrato; 

- As empresas não podem ameaçar ou expor publicamente o cliente que tenha contraído dívidas. Se for cobrada quantia indevida, o consumidor terá direito de receber o que pagou em dobro;

- Venda casada é crime, ou seja, não é permitido obrigar o cidadão a comprar um produto para ter o direito de adquirir outro;

- Em caso de prestação de serviço com vício (defeito), o fornecedor deve devolver o valor pago, abater o valor do conserto do preço total cobrado ou reparar o dano sem cobrança. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 para duráveis. Mas se o vício for de difícil percepção, o prazo começa a contar a partir da data da constatação do problema;


- O consumidor tem sete dias para se arrepender de compra feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, por             telefone ou internet. 
Nunes ressaltou ainda que Dourados possui uma Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, Situado a Rua: Joaquim Teixeira Alves, N° 772 – Centro, na qual todo cidadão pode procurar para tirar duvidas, fazer denuncia e reclamação, quando se sentir lezado.

Um comentário:

  1. Ola Bom dia meus amigos.


    Tenho acompanhando voces, e Estou radiante de tanta felicidade pelo belo trabalho que voces estao desenvolvendo no CDI comunidade crescer.
    Grande abraço e continue acreditando que juntos Todo Mundo Pode Mais...
    bjus

    Adriane Marques

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